O governo federal sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.
Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.
Como vai funcionar
Pela lei 14.534, no número de inscrição no CPF constará os seguintes documentos:
- Cartão Nacional de Saúde;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Certificado Militar;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Título de eleitor;
- Outros certificados.
O que muda na prática? Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Os demais documentos não serão mais solicitados? Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
E quanto aos novos documentos? A lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
E quanto à nova carteira de identidade? Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
O que eu preciso fazer?
De acordo com site do Serasa, o cidadão não precisará fazer coisa alguma. Os departamentos e órgãos públicos terão que fazer a migração automática do número de referência para o CPF. Ainda de acordo com o Serasa, não existirá um único documento físico. Mesmo com essa mudança, o decreto não prevê a criação de um documento físico único, no qual você pode usar em todas as situações, apenas que os números do CPF será referência padrão.
A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
OBSERVAÇÃO: não há informações precisas sobre a existência física de um documento único e tampouco sobre como o cidadão deve proceder para ter seus documentos inseridos no CPF. Assim que tivermos mais atualizações, voltamos aqui para atualizar a notícia.
Fonte: Agência Senado