Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso – entre os países integrantes da ONU.

Entretanto, a secretária de Desenvolvimento Social e Esporte de Porto Alegre, Comandante Nádia, afirmou, em entrevista coletiva neste sábado (11/05/2019): “nós não vamos admitir uma cidade, uma praça que esteja cheia de morador de rua. É um lugar público e as pessoas não podem levar seus filhos, seus Pets. Não têm condições de caminhar nem em uma calçada, porque uma pessoa se acha no direito de morar na rua”.

A secretária participou de coletiva onde foi apresentada uma alternativa temporária para moradores de rua que comiam no Restaurante Popular, que foi fechado na última quinta-feira (9); para quem vive na rua, será montada, provisoriamente, uma estrutura no Ginásio Tesourinha, no bairro Menino Deus. Dentro de uma carreta com 18 metros de extensão, estacionada próximo do prédio, serão produzidas as refeições.

O que é “Situação de Rua”?

Pessoas que passam as noites dormindo nas ruas, sob marquises, em praças, embaixo de viadutos e pontes são consideradas pessoas em situação de rua. Além desses espaços, também são utilizados locais degradados, como prédios e casas abandonados e carcaças de veículos, que têm pouca ou nenhuma higiene.

Os “moradores de rua” são um grupo heterogêneo, isto é, pessoas que vêm de diferentes vivências e que estão nessa situação pelas mais variadas razões. Há fatores, porém, que os unem: a falta de uma moradia fixa, de um lugar para dormir temporária ou permanentemente e vínculos familiares que foram interrompidos ou fragilizados.

As características acima foram conceituadas em 2005 pelo Ministério do Desenvolvimento Social como os fatores intrínsecos à condição de rua e constam na Política Nacional para a População em Situação de Rua (decreto nº 7.053 de 2009), sobre a qual falaremos mais à frente.

O que leva alguém a viver em Situação de Rua?

Quando falamos sobre pessoas, sabemos que há particularidades na condição de várias delas e cada uma pode ter tido um motivo particular para viver nas ruas; mas há também questões em comum entre essas pessoas, que são repetidamente vistas em muitos casos.

Uma Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social entre os anos de 2007 e 2008 com o objetivo de quantificar e qualificar todos esses fatores. Quanto aos motivos que levam as pessoas a morar nas ruas, os maiores são: alcoolismo e/ou uso de drogas (35,5%), perda de emprego (29,8%) e conflitos familiares (29,1%). Das pessoas entrevistadas, 71,3% citaram ao menos um dos três motivos e muitas vezes os relatos citam motivos que se correlacionam dentro da perda de emprego, uso de drogas e conflitos familiares.

Apesar de não ser muito comum, existem pessoas que escolhem por viver nas ruas, também de acordo com a pesquisa. Embora os principais motivos sejam, por vezes, violências e abusos domésticos ou desentendimentos dentro da família, afirma-se que existe um grau de escolha própria para ir para a rua”. A explicação obtida na pesquisa é de que “essa escolha está relacionada a uma noção (ainda que vaga) de liberdade proporcionada pela rua, e acaba sendo um fator fundamental para explicar não apenas a saída de casa, mas também as razões da permanência na rua”.

No Brasil há mais imóveis desocupados do que pessoas que precisam de casa

A ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.

Além da declaração da ONU, o Brasil, teoricamente, integra o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que foi promulgado em 1996. O Pacto diz que os Estados que o assinaram “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.

Se Os Direitos Humanos e a Constituição brasileira nos garantem o direito à moradia e, se existem mais casas desocupadas do que gente que precisa de casa; por que as pessoas sem moradia e os moradores em situação de rua não têm um lugar para repousar suas cabeças em paz?






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