Na Argentina, um homem foi condenado a pagar 8 milhões de pesos argentinos à sua ex-esposa após o divórcio. Em reais, essa quantia equivale a R$ 720 mil e seria um pagamento pelos 27 anos de tarefas domésticas executadas pela mulher sem remuneração.
De acordo com o Clarín, esta é a maior compensação econômica já indicada pela justiça no país. A decisão se baseou em uma lei de 2015 que indica que, quando o divórcio acarretar declínio da situação econômica e desequilíbrio para um dos cônjuges, este pode requerer uma indenização.
O pedido foi realizado por M. L., atualmente com 70 anos. A mulher, formada em economia, deixou a carreira para se dedicar ao cuidado da casa e dos filhos, atitude comum quando era jovem. Para a justiça, isso representou uma clara divisão de papéis na família, visto que ela era responsável pelas tarefas domésticas, enquanto o marido D.B. trabalhava fora.
O casal se separou em 2009, concluindo o divórcio em 2011. Mas como já havia passado dos 60 anos, idade em que as mulheres se aposentam na Argentina, M. L. não conseguiu se inserir no mercado de trabalho e passou por dificuldades econômicas. Estes fatores pesaram na decisão da juíza Victoria Famá, que condenou o ex-marido ao pagamento de valores que compensariam os anos trabalhados pela mulher em casa sem remuneração.
Para calcular o valor da indenização, foram consideradas “as circunstâncias pessoais e a situação patrimonial das partes”. Também foi levado em consideração que M.L. é uma profissional que renunciou ao seu desenvolvimento para cuidar das tarefas domésticas
Entenda, todos os dias milhares de mulheres deixam de construir suas carreiras para poder lidar com as tarefas da casa e da educação dos filhos, deixando assim de desenvolverem uma base financeira para si própria, ao passar por um processo de um divórcio se veem desamparadas, por mais que exista a divisão de bens, a mulher nunca sai tão beneficiada quanto o homem que desenvolveu sua carreira e conquistou seu salário às custas do sacrifício da mulher dentro de casa.
“Acrescento que entendo razoável para reequilibrar a situação econômica díspar dos cônjuges resultantes do casamento e da separação”, concluiu a decisão da juíza Victória Famá.
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