Criada por parlamentares, em grande maioria, homens, o crime de Alienação Parental, encontra-se previsto na Lei n.º 12.318/2010. Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância … Continue lendo Lei de Alienação Parental: “Na prática, a criança é o sujeito menos pensado nos conflitos existentes”
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