A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de estabelecer que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica, levantou dúvidas sobre a forma e o prazo de implementação da decisão nas unidades escolares. Os ministros do Supremo julgaram uma ação de inconstitucionalidade que, movida pela Procuradoria-Geral da República, defendia que as aulas de religião oferecessem uma visão plural sobre as diferentes religiões, modificando a lei atualmente em vigor. O placar foi apertado: seis votos a cinco.
Na prática, as leis brasileiras permanecem como estão, e fica autorizado que professores de religião no ensino fundamental (para crianças de 9 a 14 anos) promoverem suas crenças em sala de aula. Mas também continuam autorizados o ensino não confessional e o interconfessional (aulas sobre valores e características comuns de algumas religiões).
Os Estados e os municípios também continuam livres para decidir se devem remunerar os professores de religião ou fazer parcerias com instituições religiosas, para que o trabalho seja voluntário e sem custo para os cofres públicos.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê que as escolas ofereçam obrigatoriamente o ensino religioso para crianças. No entanto, a disciplina é facultativa, e os alunos só participam se eles (ou seus responsáveis) manifestarem interesse.
Mesmo assim, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, por não determinar se as aulas podem ser confessionais (ligadas a uma confissão religiosa) ou não, a lei dá espaço para que predomine o ensino da religião católica nas escolas municipais e estaduais – o que violaria o princípio de que o Estado é laico.
No “voto de Minerva”, a ministra Cármen Lúcia argumentou que não via, nas leis brasileiras, autorização para o proselitismo e para o catequismo nas escolas. Ao mesmo tempo, disse também não ver proibição de que se ofereça ensino religioso orientado por princípios de uma denominação específica.
Ela afirmou, no entanto, que todos os ministros estão de acordo com “a condição de Estado laico do Brasil, a liberdade de crença, a importância da tolerância, a pluralidade das ideias e a garantia da liberdade de expressão e manifestação”.
Limites
Na primeira sessão do julgamento, Barroso (que é relator da ação), Fux e Weber concordaram com o argumento da Procuradoria de que o ensino religioso, mesmo que facultativo, pode expor crianças a constrangimentos, caso elas escolham não frequentar as aulas, por exemplo.
Esta também é a posição da maior parte das associações de educadores, ONGs de direitos humanos e congregações religiosas que pediram para que seus argumentos fossem ouvidos pelo tribunal. (Veja a opinião completa de cada um aqui)
Como a escola definirá qual é a religião a ser ministrada em sala? Uma escola poderá ensinar o catolicismo e outra o candomblé, por exemplo?
Em teoria, a partir da decisão do STF, sim, desde que tenha organização e material didático para isso de acordo com as diferentes religiões. O coordenador-geral do Fonaper (Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso) e professor na rede pública de Santa Catarina, Elcio Cecchetti adverte, porém, que isso é impossível de ocorrer no curto prazo. “Isso deve privilegiar o catolicismo e certas igrejas evangélicas. O STF deu aval para que grupos majoritários adentrem as escolas –e as minorias seguirão excluídas e marginalizadas”, analisa.
Sobre isso, o MEC (Ministério da Educação) informa que, até que o Conselho Nacional de Educação se manifeste a respeito, prevalece o já estipulado no mesmo artigo 33 da LDB: a regulamentação da decisão compete aos sistemas de ensino (Estados e municípios), que definirão “os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores”. O parágrafo segundo do artigo acrescenta: “Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”.
Fonte: BBC brasil, UOL
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